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Fundo de Reserva: O que é, Como calcular e Quando usar?

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A gestão financeira de um condomínio exige planejamento e organização. Entre as principais ferramentas para manter a saúde financeira do prédio está o fundo de reserva — um recurso essencial para lidar com imprevistos e garantir a tranquilidade de todos os moradores.


O que é o fundo de reserva?

O fundo de reserva é uma poupança obrigatória criada no condomínio com o objetivo de cobrir despesas não previstas no orçamento anual. Ele funciona como um “colchão financeiro” que protege o condomínio em situações de emergência, evitando que os condôminos sejam surpreendidos com cobranças extras repentinas.

Em resumo, trata-se de um valor arrecadado mensalmente junto com a taxa condominial e destinado a situações específicas, sempre com a devida aprovação e previsão em convenção ou assembleia.


Como calcular o fundo de reserva?

O cálculo do fundo de reserva pode variar conforme definido na convenção do condomínio. Os formatos mais comuns são:

  • Percentual sobre a taxa condominial: geralmente entre 5% a 10% do valor da cota mensal de cada unidade.

  • Percentual fixo sobre o orçamento anual: por exemplo, 5% do total previsto no planejamento do ano.

  • Valor estipulado em assembleia: em alguns casos, os condôminos podem acordar um valor específico mensal até atingir determinado montante de segurança.

O importante é que a arrecadação seja contínua e transparente, garantindo que o fundo esteja sempre disponível quando necessário.


Quando o fundo de reserva pode ser usado?

O fundo de reserva não deve ser confundido com o caixa para despesas comuns. Seu uso é restrito a situações excepcionais, como:

  • Obras emergenciais (ex.: conserto de telhado após tempestade).

  • Reparos estruturais urgentes (ex.: vazamentos, problemas elétricos ou hidráulicos graves).

  • Cobertura de despesas imprevistas que não estavam no orçamento.

  • Casos de inadimplência elevada, quando compromete o pagamento de contas essenciais do condomínio.

Vale lembrar que a aplicação do fundo precisa de aprovação em assembleia, salvo nos casos de emergência, quando a administração pode utilizá-lo e prestar contas posteriormente.


Conclusão

O fundo de reserva é mais do que uma exigência legal: é uma ferramenta de segurança financeira para o condomínio. Ele evita surpresas desagradáveis, garante maior estabilidade na gestão e proporciona tranquilidade para síndico e moradores.

Manter esse fundo bem administrado, com regras claras de cálculo e utilização, é essencial para que o condomínio esteja preparado para qualquer imprevisto.

 
 
 

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